
Para reduzir a carência na São Cristóvão Saúde, você precisa ter de 19 a 69 anos, vir de um plano registrado na ANS com pelo menos 6 meses de permanência (12 meses se for contratar pelo PME ou MEI) e assinar a proposta em até 30 dias do último vencimento pago. A comprovação é feita com carta de permanência, carteirinha e, em alguns casos, os 3 últimos boletos pagos.
Com a redução, consultas e exames básicos passam de 30 para 15 dias no pessoa física, e internações, de 180 para 90 dias. No PME, quase tudo cai para 24 horas. Os prazos completos estão nas tabelas de carência São Cristóvão Saúde. Abaixo, o passo a passo.
Passo 1: confira se você tem direito
- Idade: de 19 anos até 69 anos, 11 meses e 29 dias, para cada beneficiário que pedir a redução.
- Tempo no plano atual: a partir de 6 meses no individual, familiar e adesão; a partir de 12 meses no PME e MEI.
- Plano de origem: de operadora com registro na ANS. Na adesão, também é exigida a mesma segmentação assistencial do plano contratado.
- Planos que não reduzem: Medicol, Lan, Unimed Paulistana, planos apenas hospitalares, Nipomed e cartões de desconto. Para Medicol e Lan, o caminho é o pedido formal de portabilidade especial diretamente com a operadora.
- Produto: o Viva Melhor não tem redução de carência.
Passo 2: não deixe passar o prazo de 30 dias
A proposta precisa ser assinada em até 30 dias do último vencimento pago do plano atual ou da exclusão da empresa, no caso de plano empresarial. Na adesão, o plano anterior deve estar ativo ou cancelado há no máximo 30 dias do início de vigência.
Exemplo: se o último boleto pago do seu plano atual venceu no dia 10, a proposta da São Cristóvão deve ser assinada até 30 dias depois dessa data. Quem sai de um emprego e perde o plano da empresa conta o prazo a partir da exclusão. Na dúvida, mantenha o plano atual ativo até combinar a data de vigência com a corretora.
Passo 3: peça a carta de permanência e junte os comprovantes
| Vindo de | O que enviar |
|---|---|
| Plano empresarial | Carta de permanência da operadora em papel timbrado com carimbo do CNPJ, com tipo de acomodação, datas de inclusão e exclusão e nomes dos dependentes com as respectivas datas; cópia da carteirinha |
| Plano individual ou adesão | Carta de permanência com data de início e fim; cópias dos 3 últimos boletos com comprovante de quitação; carteirinha com início de vigência e acomodação (sem carteirinha, cópia do contrato) |
A São Cristóvão não aceita recibos impressos do site da operadora ou administradora como comprovante: é preciso enviar os boletos e os comprovantes de pagamento. Para contratar pela adesão, o material da Corpe Saúde pede comprovantes um pouco diferentes, como declaração da contratante para quem vem de plano coletivo.
Passo 4: envie tudo junto com a proposta
A documentação de redução deve seguir com a proposta. No PME, a regra é explícita: sem os documentos no ato da contratação, a proposta é cadastrada com carência integral, sem devolução nem aviso. O material do PME também lista o aditivo de redução de carência como documento de assinatura obrigatória.
A NF Corretora confere a carta e os comprovantes antes do envio, para evitar que um documento incompleto faça você perder a redução. A análise final é da operadora.
O que muda e o que não muda com a redução
| Procedimento | Pessoa física sem → com redução | PME 1 a 10 vidas sem → com redução |
|---|---|---|
| Consultas eletivas | 30 → 15 dias | 15 dias → 24 horas |
| Ultrassonografias | 90 → 45 dias | 45 dias → 24 horas |
| Internações e cirurgias | 180 → 90 dias | 180 dias → 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias (sem mudança) | 300 dias (sem mudança) |
| CPT de doenças preexistentes | 24 meses (sem mudança) | 24 meses (sem mudança) |
Casos especiais
- Família que não vai migrar inteira: não é preciso trazer todo o grupo do plano anterior para quem vier ter a redução.
- Recém-nascido: dentro de 30 dias do nascimento, só tem redução se a mãe também for incluída e estiver no plano de origem.
- Ex-beneficiário da São Cristóvão: só pode voltar pelo corretor após 180 dias do cancelamento, e sem redução de carência.
- Menores de 19 ou maiores de 69 anos no grupo: cumprem as carências contratuais, mesmo que os demais tenham redução.
- Portabilidade de carências: é outro mecanismo, regulado pela ANS, com requisitos próprios. A corretora avalia se ela se aplica ao seu caso.
Antes de cancelar qualquer plano, confira as tabelas e exceções na página de redução de carência São Cristóvão Saúde.
Envie os dados do seu plano atual na cotação do plano São Cristóvão Saúde: a NF Corretora verifica se há redução para cada pessoa e indica os documentos que faltam.
Leia também
- Carências do plano São Cristóvão: prazos explicados
- Plano São Cristóvão para gestantes: o que saber antes de contratar
- Quanto custa o plano São Cristóvão Saúde por faixa etária
Perguntas frequentes
Posso cancelar meu plano atual antes de contratar a São Cristóvão?
Pode, mas com cuidado: para a redução, a assinatura da proposta não pode passar de 30 dias do último vencimento pago ou da exclusão da empresa. O mais seguro é cancelar o plano antigo só depois de definir a data da nova vigência com a corretora.
Tenho 70 anos. Consigo redução de carência?
Pelas regras dos materiais, a redução vale para quem tem de 19 anos até 69 anos, 11 meses e 29 dias. Fora dessa faixa, valem as carências contratuais.
Posso somar o tempo de dois planos anteriores?
Não. A operadora não faz junção de planos anteriores; conta apenas o plano de origem comprovado.
Veja também
Solicite sua cotação São Cristóvão Saúde
Nossa equipe ajudará você a conhecer as opções disponíveis para seu perfil e sua região.
Os dados serão recebidos pela NF Corretora de Seguros (CNPJ 17.433.324/0001-16) para atendimento e elaboração da cotação. A corretora não é a operadora São Cristóvão Saúde. Não pedimos senhas, dados bancários ou informações médicas. Veja a Política de Privacidade.
Prefere conversar? Chamar no WhatsApp (11) 96957-0036