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Como reduzir a carência ao trocar de plano para a São Cristóvão

Quem já tem plano pode aproveitar o tempo cumprido para encurtar as carências na São Cristóvão. Veja os requisitos, a ordem certa dos passos e o que não é reduzido.

Atendente auxiliando cliente com documentos do plano de saúde

Para reduzir a carência na São Cristóvão Saúde, você precisa ter de 19 a 69 anos, vir de um plano registrado na ANS com pelo menos 6 meses de permanência (12 meses se for contratar pelo PME ou MEI) e assinar a proposta em até 30 dias do último vencimento pago. A comprovação é feita com carta de permanência, carteirinha e, em alguns casos, os 3 últimos boletos pagos.

Com a redução, consultas e exames básicos passam de 30 para 15 dias no pessoa física, e internações, de 180 para 90 dias. No PME, quase tudo cai para 24 horas. Os prazos completos estão nas tabelas de carência São Cristóvão Saúde. Abaixo, o passo a passo.

Passo 1: confira se você tem direito

  • Idade: de 19 anos até 69 anos, 11 meses e 29 dias, para cada beneficiário que pedir a redução.
  • Tempo no plano atual: a partir de 6 meses no individual, familiar e adesão; a partir de 12 meses no PME e MEI.
  • Plano de origem: de operadora com registro na ANS. Na adesão, também é exigida a mesma segmentação assistencial do plano contratado.
  • Planos que não reduzem: Medicol, Lan, Unimed Paulistana, planos apenas hospitalares, Nipomed e cartões de desconto. Para Medicol e Lan, o caminho é o pedido formal de portabilidade especial diretamente com a operadora.
  • Produto: o Viva Melhor não tem redução de carência.

Passo 2: não deixe passar o prazo de 30 dias

A proposta precisa ser assinada em até 30 dias do último vencimento pago do plano atual ou da exclusão da empresa, no caso de plano empresarial. Na adesão, o plano anterior deve estar ativo ou cancelado há no máximo 30 dias do início de vigência.

Exemplo: se o último boleto pago do seu plano atual venceu no dia 10, a proposta da São Cristóvão deve ser assinada até 30 dias depois dessa data. Quem sai de um emprego e perde o plano da empresa conta o prazo a partir da exclusão. Na dúvida, mantenha o plano atual ativo até combinar a data de vigência com a corretora.

Passo 3: peça a carta de permanência e junte os comprovantes

Vindo deO que enviar
Plano empresarialCarta de permanência da operadora em papel timbrado com carimbo do CNPJ, com tipo de acomodação, datas de inclusão e exclusão e nomes dos dependentes com as respectivas datas; cópia da carteirinha
Plano individual ou adesãoCarta de permanência com data de início e fim; cópias dos 3 últimos boletos com comprovante de quitação; carteirinha com início de vigência e acomodação (sem carteirinha, cópia do contrato)

A São Cristóvão não aceita recibos impressos do site da operadora ou administradora como comprovante: é preciso enviar os boletos e os comprovantes de pagamento. Para contratar pela adesão, o material da Corpe Saúde pede comprovantes um pouco diferentes, como declaração da contratante para quem vem de plano coletivo.

Passo 4: envie tudo junto com a proposta

A documentação de redução deve seguir com a proposta. No PME, a regra é explícita: sem os documentos no ato da contratação, a proposta é cadastrada com carência integral, sem devolução nem aviso. O material do PME também lista o aditivo de redução de carência como documento de assinatura obrigatória.

A NF Corretora confere a carta e os comprovantes antes do envio, para evitar que um documento incompleto faça você perder a redução. A análise final é da operadora.

O que muda e o que não muda com a redução

ProcedimentoPessoa física sem → com reduçãoPME 1 a 10 vidas sem → com redução
Consultas eletivas30 → 15 dias15 dias → 24 horas
Ultrassonografias90 → 45 dias45 dias → 24 horas
Internações e cirurgias180 → 90 dias180 dias → 24 horas
Parto a termo300 dias (sem mudança)300 dias (sem mudança)
CPT de doenças preexistentes24 meses (sem mudança)24 meses (sem mudança)

Casos especiais

  • Família que não vai migrar inteira: não é preciso trazer todo o grupo do plano anterior para quem vier ter a redução.
  • Recém-nascido: dentro de 30 dias do nascimento, só tem redução se a mãe também for incluída e estiver no plano de origem.
  • Ex-beneficiário da São Cristóvão: só pode voltar pelo corretor após 180 dias do cancelamento, e sem redução de carência.
  • Menores de 19 ou maiores de 69 anos no grupo: cumprem as carências contratuais, mesmo que os demais tenham redução.
  • Portabilidade de carências: é outro mecanismo, regulado pela ANS, com requisitos próprios. A corretora avalia se ela se aplica ao seu caso.

Antes de cancelar qualquer plano, confira as tabelas e exceções na página de redução de carência São Cristóvão Saúde.

Envie os dados do seu plano atual na cotação do plano São Cristóvão Saúde: a NF Corretora verifica se há redução para cada pessoa e indica os documentos que faltam.

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Perguntas frequentes

Posso cancelar meu plano atual antes de contratar a São Cristóvão?

Pode, mas com cuidado: para a redução, a assinatura da proposta não pode passar de 30 dias do último vencimento pago ou da exclusão da empresa. O mais seguro é cancelar o plano antigo só depois de definir a data da nova vigência com a corretora.

Tenho 70 anos. Consigo redução de carência?

Pelas regras dos materiais, a redução vale para quem tem de 19 anos até 69 anos, 11 meses e 29 dias. Fora dessa faixa, valem as carências contratuais.

Posso somar o tempo de dois planos anteriores?

Não. A operadora não faz junção de planos anteriores; conta apenas o plano de origem comprovado.

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Os dados serão recebidos pela NF Corretora de Seguros (CNPJ 17.433.324/0001-16) para atendimento e elaboração da cotação. A corretora não é a operadora São Cristóvão Saúde. Não pedimos senhas, dados bancários ou informações médicas. Veja a Política de Privacidade.

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